Obrigação de Fazer para cumprimento do contrato de prestaçao de serviços medicos
JUIZADO CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO
PAULO
Requerente.... qualificação ... representado por seu curador , por sua advogada e bastante procuradora “ut mandatus”, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, e respectivo cartório, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR
em razão do não CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE por parte da requerida ... qualificação....., pelos fatos e fundamentos que passa a expor. DOS FATOS
O Requerente, é interdito desde 13 de Agosto de 2002, conforme documento de interdição, e sempre utilizou o Plano de Saúde - como dependente do seu genitor , que faleceu em .
Buscando retirar o titular do plano, dado ao falecimento do mesmo, o Sr........., curador do Requerente, solicitou cancelamento do Plano do
Titular junto a ............., porém mantendo o serviço para os demais beneficiários.
Entretanto a Requerida negou-se a regularizar a situação e cancelou o plano do Requerente, após tratativas por telefone e e-mail recebeu como resposta que o autor não tem direito ao procedimento, por ser, conforme resposta por e-mail, “agregado”.
Diante de tal narrativa, a autor não vendo outra opção dado a necessidade de seu irmão, sempre dependente dos serviços contratados, e, visto o total despreparo e incoerência da requerida, não resta alternativa a não ser buscar por via litigiosa o que é lhe garantido por direito.
Cabe ressaltar o contrato firmado entre a requerente e a requerida no item 2.5- “São considerados, exclusivamente, como dependentes: cônjuge ou companheiro (a) e filhos solteiros menores de 24 ou inválidos.
Equiparam-se a filhos: o enteado e o menor que, por determinação judicial, esteja sob a guarda e tutelado segurado.”
DO DIREITO
Ao criar obstáculos na regularização contratual de tridimensional, a Ré frustrou a legítima confiança do Autor, afrontando o Princípio da Boa-Fé Objetiva, posto tratar-se de contrato