Direito Civil

1676 palavras 7 páginas
Modalidades de obrigação

Obrigação de dar: as obrigações de dar se traduzem em obrigações positivas, em que o devedor tem o dever de entregar algo ao credor, transferindo, dessa forma a propriedade do objeto devido, que antes se encontrava no patrimônio do devedor. As obrigações de dar se subdividem em obrigação de dar coisa certa ou coisa incerta, cada qual com suas peculiaridades.
Obrigação de dar a coisa certa: se referem aquelas em que o objeto é certo e determinado. A obrigação se liga diretamente a um objeto específico que não pode ser trocado por outro. Exemplos: um quadro de pintor famoso, um carro específico, um lote em determinada rua e numero, uma chácara em lugar definido, uma moto de certa marca, modelo e cor definida ou uma tv de tamanho, modelo e marca definida.
Obrigação de dar a coisa incerta: são determinadas apenas pelo gênero e pela quantidade não sendo levada em consideração sua individualidade. Exemplos: um aparelho celular, um ferro de passar, uma máquina de lavar, dois pares de sapato, um fogão, uma geladeira.
Obrigação de fazer: consiste no comprometimento do devedor de realizar, praticar algum ato que resulte num benefício ao credor. Pode ser a prestação de um serviço, a produção de alguma coisa ou até mesmo a prestação de uma declaração de vontade. Não se deve confundir obrigação de dar com a obrigação de fazer, imaginando que quem se obriga a entregar algo está diante de uma obrigação de fazer a entrega, pois na primeira a prestação é a entrega da coisa e na segunda a prestação é a produção de alguma coisa e entrega de uma coisa feita anteriormente. Além disso, existem outras características que distingue uma da outra.
Na obrigação de dar a prestação é a entrega de uma coisa já existente e o que é levado em conta é essa coisa e não quem deve, ou seja, a obrigação resolve-se com a entrega da coisa independentemente de quem a efetuou. Na obrigação de fazer a prestação é a produção, confecção da coisa. Além disso, essa

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