Processo
PASSO 1 –
A noção de obrigação se baseia em existir uma relação jurídica entre duas ou mais partes a fim de conseguir prestação de uma ou mais, isso dentro do conceito histórico, que nada mais é do que um vinculo entre devedor e credor de uma maneira a onde o credor possa exigir a determinada prestação conforme disposto.
A Noção Geral de Obrigação é classificada de acordo com diversos critérios podemos citar como exemplos as seguintes obrigações:
1) Quanto ao objeto:
O objeto da obrigação pode ser imediato ou mediato:
O Imediato se da a conduta humana, dado como exemplo: Dar a chave do imóvel ao novo proprietário.
O Mediato é a prestação em si, dado como exemplo: o que é dado? A Chave
2) Obrigações Civis e Naturais:
Obrigação Civil é o direito do próprio credor requerer o cumprimento da prestação, mediante ação, dado como exemplo: Obrigação da pessoa que vendeu o carro entregar a documentação referente ao veiculo.
Obrigação Natural permite que o devedor não cumpra com o acordo, e não dá direito ao credor de requerer sua prestação. Porém de o devedor já tiver cumprido com o acordo, não da o direito de restituição, dado como exemplo: Arts. 814, 882 e 564, III do Código Civil.
"Artigo 814 CC - As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito".
3) Obrigações Líquidas ou Ilíquidas:
Obrigação Líquida é quando existe um valor definido, dado como exemplo: O “Sr. Messias “ deve dar R$ 40,00 (quarenta reais) ao “Sr. João”.
Obrigação Ilíquida depende de analise prévia, pois o montante da prestação apresentasse incerto, dado como exemplo: O “Sr. Messias “ deve dar vegetais ao “Sr. João” não se sabe quantos ou quais.
4) Obrigações Principais ou Acessórias:
Obrigações Principais são aquelas que não dependem de explicações ou obrigações para