OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE PLANOS DE SAUDE
PRIORIDADE IDOSO
EMENDA A INICIAL
Fulano te tal e sua esposa , brasileira, portadora da carteira de identidade n. – DETRAN/RJ, e CPF. , ambos residentes e domiciliados na , Pechincha – JPA, Rio de Janeiro, RJ, CEP. 22.770-233 vem mui respeitosamente perante V. MM, por intermédio de seus advogados in fine, propor
AÇÃO DE CUMPRIMENTO GERAL DE OBRIGAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, inscrita no CNPJ 04.487.255/0001-81 com registro na ANS N. 00.070-1 com sede na ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, 346, CERQUEIRA CESAR, SP, SP, CEP. 01410-901, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Vossa Meritíssima as benesses da gratuidade de justiça, afirmando sob as penas da Lei, que não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio, de sua família, e dos altos custos com os medicamentos necessários ao seu tratamento de saúde, nos termos da Lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86.
Outrossim, informa a V.Exª, para fins de isenção de quaisquer custas judiciais e/ou quaisquer outros a serem exigidos para atuação judicial, que os AUTORES, ambos com mais de 70 anos, se encontram, ainda, amparados pelo disposto no artº 17, Inciso X da Lei 3.350/99, abaixo transcrito in verbis, o qual com clareza cristalina confirma os direitos destes ao benefício pretendido, com vejamos:
Lei 3.350/99
Art. 17 - São isentos do pagamento de custas: (...)
X – os maiores de 65 anos que recebam até 10 salários mínimos.
DOS FATOS Os Autores são clientes da parte ré e cadastrados sob as matrículas de nº s 09941710514082006 e 09941710514082014 respectivamente
Ao Autores são adimplentes.
OS Autores, pela idade avançada, por possuirem saúde