Peça oab
Cláudio da Silva, brasileiro, portadora da Carteira de Identidade nº 111.111.111 expedida pelo SSP/SP e inscrita no CPF com o nº 2222222, residente nesta cidade na Av. Brasil, n 999, no bairro Centro, na cidade de Campinas/SP vem, por seus advogados, infra-assinados, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 81, caput, 83 e 84, todos do Código de Defesa do Consumidor, para propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face da Seguradora Exclusiva Ltda, empresa devidamente inscrita no CNPJ com o nº 8888888888, com sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, filial em São Paulo, que deverá ser representada na forma de seus estatutos sociais, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O autor celebrou um contrato com a seguradora pelo qual teria direito à cobertura médico-hospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie. Dois anos depois de ter assinado esse contrato, o autor teve diagnosticada grave enfermidade renal, para a qual o transplante era a única solução. Tão logo surgiu um órgão compatível, o autor foi internado e submetido, imediatamente, ao transplante renal, cujo resultado foi coroado de êxito. A seguradora, no entanto, negou-se ao reembolso das despesas médico-hospitalares, sustentando que a doença de Cláudio era preexistente à assinatura do contrato e que fora por ele omitida quando da contratação.
DO DIREITO
Pelo fato de se tratar de uma relação consumidora, os dispositivos utilizados são do Código de Defesa do Consumidor.
Por estes dispositivos vigora o princípio do equilíbrio da base contratual (art. 6º, V); a necessidade de efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais do consumidor, com livre acesso inclusive ao Poder Judiciário (art. 6º, VI, VII), facilitando inclusive a defesa em juízo por diversos