Indenização Plano de Saúde
I-II-A idosa Cacilda Henrique de Oliveira, por intermédio desta Ação de Obrigação de Fazer, a prestação da tutela jurisdicional , usuária do Plano de Saúde particular, portadora de Mieloma Múltiplo (câncer nos ossos), CID C90. ECIII, o tratamento medicamentoso com BORTEZOMIBE (nome comercial VELCADE), em regime de cobertura contratual para fornecimento e liberação do medicamento e pagamento do tratamento.
I-II- Ab initio, insta informar a Vossa Excelência que a Autora foi agregada ao Plano de Saúde de sua filha Lilian de Oliveira Lisboa, que realizou apólice de seguro saúde do Seb Familiar Plano Global, com a Companhia de Seguros Gralha Azul-Seguradora, através do FUNDEP- Fundação Banestado de Seguridade Social-, face sua filha a época ser funcionaria do Banestado, contrato realizado em 21 de Novembro de 1.996 ( doc 02).
I-III- Em data de 27 de Maio de 2.004, sua filha Lilliam de Oliveira Lisboa, titular do seguro saúde, recebeu uma comunicação, informando que a Gralhas azul transferiu sua carteira de seguro de saúde para a Federação das Unimed,s do Estado do Paraná, (doc 03) " in verbis
" ...o plano passara a ser administrado pela Unimed, que assumiu integralmente os direitos e obrigações referentes aos seguro que você contratou com a Gralha Azul..."
I-IV- Sua filha Lilian de Oliveira Lisboa, sempre pagou em dia, desde 1.996 até 2.008, conforme demonstrativo de comprovante de pagamento (doc 04), em 2.008, bem como em 2009.
I-V- No caso em exame, porém, consoante informou o médico que acompanha a enfermo, Dr. Johnny F.C. Camargo -CRM 09938- do INSTITUTO DE ONCOLOGIA DO PARANÁ, o estado de saúde da idosa Cacilda Henrique de Oliveira (doc 05), é grave, e , caso não inicie imediatamente o tratamento com o VELCADE, o paciente evoluirá para o êxito letal, e inclusive esta internada devido a evolução de sua doença.
I-VI- Em face do laudo médico /relatório apresentado pelo especialista, sua filha , que representa sua mãe