RÉPLICA INDENIZAÇÃO CONTRA EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE
, devidamente qualificado, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem a Vossa Excelência apresentar RÉPLICA A CONTESTAÇÃO oferecida por EMPRESA DE SEGURO SAUDE, na forma em que passa a aduzir.
1. Da Contestação
A síntese da defesa é afirmar que o demandante deixou de liquidar as mensalidades de agosto e julho, transcorrendo o prazo de 60 dias sem o efetivo pagamento, por não ter interesse na manutenção do plano de saúde, fazendo assim, com que o mesmo fosse cancelado por inadimplência.
Alega a demandada que o procedimento de cancelamento de um contrato coletivo é totalmente diferente do contrato individual, pois este seria firmado diretamente com a operadora de saúde, já no contrato coletivo por adesão a situação seria diversa.
Quanto ao mérito, afirma que a inadimplência do contrato coletivo e a não utilização do serviço não o exclui do dever de quitar as mensalidades.
Por fim, diz a ré que não se pode vislumbrar, no caso em tela, um pedido de indenização pela inclusão do nome do autor ao SERASA, bem como que o mesmo estava ciente da negativação, uma vez que teria recebido prévia comunicação.
Segundo a demandada, existem outros registros de mau pagador perante o Serasa, relativos ao demandante, o obstaria a persguida indenização por dano moral.
Como documentos de mérito que merecem rebate, a demandada acosta aos autos; 1- cadastro de segurados; 2- cópia dos documentos pessoais do contratante e seus dependentes; 3- extrato de consulta do Serasa; 4- carta informativa emitida pela Unimed.
2. Da Inexistência do Débito
Como foi dito em sua contestação, a demandada assume que procedeu com a inclusão do nome do demandante no cadastro de inadimplentes do Serasa, uma vez que, para a ré, a não utilização do plano de saúde não exime o autor do dever de quitar faturas vencidas, sendo estas que resultaram no cancelamento do contrato. Afirma a ré que, por ser um