APELAÇAO
Processo nº. 10/2010
Autora X, já qualificada nos autos da ação de indenização por Danos Morais que move contra a CLÍNICA EMBELEZA, vem através de seu advogado a presença de Vossa Excelência por não se conformar data máxima vênia da r. sentença que julgou improcedente o pedido, com fulcro no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, APELAR da mesma, fundamentadas nas razões anexas, as quais deverão ser encaminhadas à Instância superior para a devida apreciação.
Termos em que, esclarecendo que a apelante é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Pede Deferimento
Local ___________, 22 de abril de 2010.
Advogado___________
OAB nº._______ SECÇÃO______
RAZÕES DE APELAÇÃO DA AUTORA X
COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
_______VARA CÍVEL
PROCESSO nº. 10/2010
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
APELADO: CLÍNICA EMBELEZE
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS MAGISTRADOS
I- INTRÓITO
A Autora X ajuizou ação de indenização por danos morais contra CLÍNICA Embeleza sob o fundamento de que ao ser internada, não foi atendida convenientemente por médicos, estando os aposentos onde foi colocada, em situação de higiene incompatível com um hospital.
Citada, a ré apresentou contestação a fls. 31 e seguintes sustentando que todas as necessidades e atendimentos da autora foram providenciadas e que a internação se deu em enfermaria por ser este o plano de saúde da autora tendo, ademais, seu médico particular assumido o acompanhamento e tratamento.
Réplica a fls. 75 e audiência de conciliação a fls. 84.
Audiência de instrução e julgamento a fls. 98/106, vindo os memoriais da autora a fls. 116 e da ré a fls 113.
Sentença proferida às fls.___ na data de 1º de Janeiro, que julgou o pedido Improcedente.
II- DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada contra clínica (Embeleza), na qual a