DIREITO DO CONSUMIDOR
RESPOSTA: O Código Civil é lei geral e o Código do Consumidor é lei especial porque tem como destinatário um sujeito especial , o consumidor. A Lei geral, embora posterior (mais nova) não derroga a lei especial. O Código Civil disciplina o contrato de transporte como um todo, mas esse contrato de transporte, sempre que gerar relação de consumo fica também submetido aos princípios e regras do CDC. Ademais, a regra do art. 200, § 3°, V do Código Civil, que estabelece prazo prescricional de 3 anos para a pretensão de reparação civil, é uma regra geral e não específica para o contrato de transporte, razão pela qual é inaplicável ao caso o art.732 do C.Civil. A regra do art.27 do CDC (prazo prescricional de 5 anos) é especial para os casos de acidentes de consumo, pelo fato do produto ou do serviço. Como o caso em exame envolve acidente de consumo pelo fato
CASO CONCRETO 2 Antonio comprou um veículo no final de 2009 modelo 2010. Posteriormente, descobriu que o modelo adquirido sairia de linha e que a fábrica, naquele mesmo ano de2010, lançará outro modelo totalmente diferente do anterior. Sentindo-se prejudicado, Antonio quer ser indenizado pela desvalorização do seu veículo. Há algum princípio do CDC que pode ser invocado nesse pleito indenizatório?
RESPOSTA:O Princípio da Boa fé,A boa-fé sustenta a idéia da responsabilidade pré-contratual. Antes de celebrar o contrato, as partes estão obrigadas umas com as outras a ser honestas, probas,