Exercícios direito do consumidor - semana 7 a 14 - estácio
Semana 7
Empresa que explora cartão de crédito lançou no mercado o chamado cartão de crédito mega bônus, atraindo milhares de consumidores de baixa renda com a expectativa de que estavam realmente adquirindo um cartão de crédito pelo qual teriam um crédito pessoal que permitiria adquirir produtos e serviços, pagando a respectiva fatura em dia determinado, como normalmente ocorre todos os tipos de cartão de crédito. Em contraprestação, teriam que pagar certa mensalidade. Apenas depois de receber o cartão, já no momento de desbloqueá-lo, o consumidor era informado de que não havia qualquer crédito aprovado para o usuário do cartão, e que para usá-lo como instrumento de compras de produtos e serviços teria antes que depositar a quantia necessária? O que se chama de cartão prépago. À luz do CDC, essa prática é permitida? O que alegaria você em favor de um consumidor que tendo adquirido um cartão de crédito/mega bônus depois pretendesse desfazer o negócio? Resposta justificada. Resposta: Essa prática não é permitida, por se tratar de propaganda enganosa, conforme art. 37, p. 1° CDC.
(OAB - MT 2006) Nas relações de consumo, em matéria de publicidade o ônus da prova é:
A) do consumidor.
B) do consumidor, podendo ser invertido quando for verossímil a alegação ou hipossuficiente o consumidor.
C) de quem patrocina a mensagem publicitária podendo ser invertido quando for verossímil a alegação.
D) de quem patrocina a mensagem publicitária.
Semana 8
Maria de Fátima pleiteia indenização por dano moral contra a Casa Bahia decorrente da recusa injustificada de venda a crédito. Alega que embora não houvesse qualquer restrição ao seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, a ré lhe negou o parcelamento para a aquisição de uma geladeira, mesmo tendo apresentado seu sogro como avalista para a compra pretendida. A conduta arbitrária da ré teria lhe causado vergonha e humilhação, pois injusta a negativa de crédito. Procede a pretensão de Maria? A