ação de obrigacao de fazer - cirurgia bariatrica em face de plano de saude
Michelle Almeida Oliveira , brasileira, (profissão), portadora do RG nº ……… SSP-SP e do CPF nº ……, residente e domiciliada na Rua ………….., Aracaju/Se, CEP …….., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR
em razão do não CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE por parte da UNIMED SERGIPE, Cooperativa de Trabalho Médico, operadora de planos de assistência privada à saúde, registrada na ANS sob o nº 337668, CNPJ nº 13360276/0001-22, localizada na Rua Socorro, nº100, Bairro São José, CEP nº 49015-300, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
A Requerente, diante das graves complicações de saúde (Obesidade Mórbida classe III), acumuladas ao longo de 01 ano de tratamentos para perda de peso, o médico (especialista) a que lhe assiste, Fábio Aricawa Melo– CRM-SE 1823, indicou como tratamento a cirurgia de GASTROPLASTIA – a mais eficiente e duradoura maneira de EMAGRECER e reduzir as doenças relacionadas com a obesidade.
Buscando orientações, a Requerente esteve na UNIMED SERGIPE, quando recebeu a relação de procedimentos para realização da medida indicada, qual seja, a já mencionada gastroplastia.
Em atenção ao referido procedimento, a Resolução 1.766, de 2005, do Conselho Federal de Medicina, orienta que pacientes com Índice de Massa Corporal a partir de 35, com co-comorbidades, e a partir de 40, para obesidade mórbida, têm indicações plenas para serem submetidos à gastroplastia, Em sua consulta com o cirurgião habilitado para tal procedimento, a Requerente obteve o diagnóstico e é indicada para a sua realização.
Tendo em vista que a requerente é usuária da UNIMED SERGIPE desde 30/11/2014 (Carteirinha nº 0108 0508671300012 – Contrato 10148, em plenos direitos e, sobretudo considerando os riscos de saúde amplamente identificados nos relatórios médicos anexos, resta como última alternativa