Petição Inicial
Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do a Cabo, bibliotecário, viúvo, aposentado, residente na Rua São João Batista, nº 24, apartamento 125, em Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, por intermédio de seu advogado, instrumento procuratório, endereço profissional no rodapé vem perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ACOMPANHADO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pelo rito sumário, em face do réu: Plano de Saúde Bem-Estar, qualificado pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DOS FATOS
Ressalta a parte autora que em 19 de março de 2005, contratou o plano de Saúde Bem-Estar para prestação de serviços de assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país. Em 04 de Julho de 2010, foi vítima de um grave acidente vascular cerebral (AVC), assim Agenor fora internado na Clínica São Marcelino Champagnat, depois de ter restabelecido e obtido alta hospitalar, foi solicitado pelo médico à realização de exames médicos, tais como ressonância magnética, exame de sangue e eletrocardiograma. Esses exames fora de pronto negado pelo plano de saúde com a alegação que, em razão que, em sua ultima internação o plano de saúde havia gasto enorme numerário para seu restabelecimento, e que tal, inclusive, consta na cláusula contratual.
Visando a saúde e o tratamento do paciente, vem requerer os pedidos abaixo citados.
DOS FUNDAMENTOS
Assim pela evidente obrigação de fazer, no qual o réu se recusa a realizar é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de obrigação de fazer, quanto ao autor, no qual esta consagrada no código civil Brasileiro, mais precisamente em seus Arts. 14 e 6º do Código