Indenização
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
___ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
URGENTE
PEDIDO LIMINAR
ALEXANDRE CAPELLA, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do RG n. 21.833.116-2 e inscrito regularmente no CPF/MF n. 301.166.928-71, residente e domiciliado na Rua Paes Sarmento, n. 87, bairro de Vila Guilhermina - São Paulo – SP, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado (instrumento particular de mandato em anexo), com escritório profissional situado na Av. Cabralia Paulista, n. 98 B – Cidade Patriarca, São Paulo – SP, CEP: 03555 - 010, fones: 29578863 – 34730898 e 981569692, vem com o costumeiro acato à presença de Vossa Excelência, para propor a presente ação de
AÇÃO DECLARATÓRIA de inexistência de débito, cumulada com indenização por perdas e danos morais, E COM PEDIDO LIMINAR em sede de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
de procedimento Ordinário, em face de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A, sociedade anônima, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.658.098/0001-18, com sede na Capital do Estado de São Paulo na Alameda Santos, nº 415, Edifício Maria Santos – 13º Andar, Cerqueira Cesar, CEP: 01419-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir deduzidos:
Do Escorço Histórico.
Exa., o autor, conforme prova documental juntada e a ser exibida pela ré, fazia ser segurado do plano de saúde da UNIMED PAULISTANA, e sendo administrado pela corretora/consultora requerida que NÃO é empresa de saúde.
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27/05/2014 às 17:02:43.
70.2014.8.26.0100 e o código 8DD7A8.
TERZENOV. Protocolado em informe o processo 1049290-
Este documento foi assinado digitalmente por RENATO MALDONADO
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, fls. 2
Ocorre que, o autor já próximo do final do ano de 2012 e ao ter sido aprovado em concurso e