Obrigação de fazer
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº, com endereço à Rua, CEP, por seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para requerer a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CUMULADO COM COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PRECEITO COMINATÓRIO em face de SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, estabelecida à Rua Pedro Avancine nº 73, Morumbi, CEP 05679-160, São Paulo, SP, onde requer seja citada para os atos e termos da ação proposta, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
1- Quanto a este aspecto de obrigação de fazer, convém traçar alguns esclarecimentos como abaixo segue:
2- A ré é empresa que fornece aos usuários serviços relacionados à saúde, administrando a correta distribuição de serviços tidos como essenciais, especialmente quando lastreados em contrato que trata diretamente do bem maior do ser humano - sua saúde - e nessa qualidade têm por obrigação de contribuir para que os usuários desses serviços tenham total condição de dele desfrutar sem detrimento da manutenção das condições básicas e essenciais.
3- No presente caso a responsabilidade tem sua natureza originada do próprio contrato que pressupõe obrigações recíprocas, tanto daquele que recebe o serviço quanto daquele que o presta.
4- Logo a troca entre consumo e serviço é feita mediante valores pré-estipulados discriminados em fatura mensal que o consumidor paga para gozar de seu uso pleno, presumindo-se em dia com sua obrigação legal.
5- Logicamente que dentro desse contexto, prestando um serviço de tamanha relevância, a ré tem que zelar pela sua perfeita utilização, de forma que o consumidor não seja prejudicado, especialmente dada a natureza do tipo de obrigação prestada ser tão importante, essencial e vital à vida.