BUSCA E APREENSÃO
Ação de Busca e Apreensão
Proc. nº. 0612879 - 48. 2011.8.04.0001
Requerente: BANCO GMACa S/A
Requerido: A. P. V
FULANO DE TAL, brasileiro, união estável, aposentado, residente e domiciliado na Rua Ramos, nº. 04, Conjunto Artur Virgílio – Jorge Teixeira IV etapa, nesta cidade, vem, por intermédio de seu patrono --- instrumento procuratório acostado -, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, tempestivamente, com supedâneo no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº. 911/69 (Lei de Alienação Fiduciária), requerer AUTORIZAÇÃO PARA PURGAR A MORA, nos moldes do que abaixo se evidencia.
PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Promovido, inicialmente, vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade de justiça, por ser pobre, o que faz por declaração neste arrazoado inicial (LAJ, art. 4º) e, também, através da declaração em anexo e de seu último comprovante de renda (docs. 01/ 02), donde ressalva que não pode arcar com as custa do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, em conformidade com as disposições da Lei nº. 1.060/50, afirmação esta que faz sob as penas da lei.
Ainda que não acolhido o pleito dos benefícios da justiça gratuita, acima formulado, de se destacar que o Réu, de logo, requer a EXCLUSÃO da conta da imputação de pagamento de custas e honorários advocatícios.
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PURGAÇÃO DA MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Não se incluem na conta, para fins de depósito a título de purgação da mora, os valores relativos às custas processuais e aos honorários advocatícios. Recurso especial provido. (STJ - REsp 760893 - PR (200501016811) - 3ª T. - Rel. Min. Castro Filho - DJ 18.10.2005)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEC. LEI Nº 911/69. DEPÓSITO DAS PARCELAS