boa fé
No quarto capítulo, tenciona-se, a partir do entendimento da obrigação como processo, entender o papel da boa-fé objetiva na relação contratual uma vez que, a partir do entendimento da obrigação como processo e como uma totalidade, inaugura-se um novo paradigma para o direito obrigacional baseado na boa-fé, e não mais no dogma da vontade.
Tratar-se-á também, neste capítulo, das cláusulas gerais, que foi a técnica legislativa utilizada pelo legislador brasileira para a positivação da boa-fé objetiva.
Após exposição sobre a boa-fé em geral, no quinto capítulo adentrar-se-á na análise da boa-fé objetiva e suas funções, mais especificamente sua função de criação de deveres anexos e seu impacto sobre as relações contratuais. No referido capítulo, serão apresentadas as três funções principais da boa-fé objetiva, quais sejam, interpretativa, limitadora de direitos subjetivos e criadora de deveres anexos, sendo esta última o ponto essencial da dissertação.
No sexto capítulo, será verificada a positivação do princípio no ordenamento jurídico brasileiro, além de se proceder à análise da redação do artigo 422 do Código Civil, que assim dispõe: os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé. A análise do referido artigo deve-se às críticas apresentadas à sua redação, por não contemplar expressamente todas as fases contratuais, não se referindo às tratativas iniciais e à pós-eficácia das obrigações.
Após referida análise, no sétimo capítulo estudar-se-ão as conseqüências da violação do princípio da boa-fé objetiva em suas diversas fases e a obrigação de indenizar decorrente da violação dos deveres anexos provenientes desta.
Por fim, após discorrer sobre o