Boa Fé
ApresentaçãoEsse trabalho tem como tema a BOA-FÉ OBJETIVA.Conceitua-se a boa-fé objetiva como um princípio geral, aplicável ao direito, em que todos devem se comportar num padrão ético, de confiança e lealdade.É uma conduta necessária para manter um equilíbrio e harmonia nas relações do homem com a sociedade.Aplicada em questões ligadas ao direito das obrigações.A boa-fé é uma cláusula geral que existe há milhares de anos nos ordenamentos jurídicos pelo mundo, mas no Brasil, foi através do Código de Defesa do Consumidor e com o Novo Código Civil que foi efetivamente positivado.A seguir, veremos mais sobre esse princípio, com sua origem, distinção, funções básicas, dentre outros assunto ligados à ele que serão abordados.
A BOA-FÉ OBJETIVA – CONCEITO
A boa-fé objetiva constitui um principio geral aplicável do Direito. É um comportamento que segundo quais todos devem de acordo com um padrão ético de confiança e lealdade seguir.
Gera deveres secundários de conduta, que impõem às partes comportamentos necessários, ainda que não previstos expressamente nos contratos, que devem ser obedecidos a fim de permitir a realização de justas expectativas que surgem em razão da celebração e da execução das avenças entre litigantes.
A boa-fé diz respeito à norma de conduta, que determina como devem agir, apresenta-se como uma exigência de lealdade, modelo objetivo de conduta, arquétipo social pelo qual impõe o poder-dever que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse arquétipo, obrando como obraria uma pessoa honesta, proba e leal. “Miguel Reale”.
A conduta, segundo a boa-fé objetiva, é assim entendida como noção sinônima de “honestidade pública”. Concebida desse modo, a boa-fé exige que a conduta individual ou coletiva-quer em juízo, quer fora dele seja examinada no conjunto concreto das circunstâncias de cada caso.
Logo se conclui que quando o Art.104