Bens
Direito Civil
Aluno: Matheus Aaron Ayres da Motta
Professor: Alexandre Leal
Segundo Período turma C/Noite
"DOS BENS" Bens são as coisas materiais ou imateriais que tem valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica. Para que o bem seja objeto de uma relação jurídica é preciso que ele apresente os seguintes caracteres, idoneidade para satisfazer um interesse econômico, gestão econômica autônoma e subordinação jurídica ao seu titular.
Tipos de Bens
*Bens corpóreos e incorpóreos: Os bens corpóreos são os que tem existência material são o objeto do direito. Como por exemplo: Casas, terrenos, etc. Os bens incorpóreos são os que não têm existência cocreta. São relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas tem sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou com outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como os direitos reais, obrigacionais e autorais.
*Bens móveis e imóveis: Os bens móveis são os que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia. E já os bens imóveis são os que não podem ser transportados sem alteração de sua substância.
*Bens imóveis por sua natureza: Abrange o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.
*Bens imóveis por acessão artificial: Inclui tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.
*Bens imóveis por determinação legal: São direitos reais sobre imóveis, decorrente de doação ou de testamento; o direito à sucessão aberta, ainda que a herança só seja formada de bens móveis.
*Bens móveis por natureza: São as coisas corpóreas que se podem remover sem dano, por força própria ou alheia, com exceção das que acedem aos imóveis, logo, os materiais de construção, enquanto não forem nela