Bens
É tudo que tem utilidade para o homem. Classificação: 1) bens considerados em si próprio
2) bens fungíveis e infugíveis
3) bens consumíveis e inconsumíveis
4) bens divisíveis e indivisíveis
5) bens singulares e bens coletivos universais
BENS IMÓVEIS São aqueles que não podem ser transportados de um local para outro sem prejuízo de sua própria substância.
Eles se dividem em: artº 79 do código civil Por sua própria natureza ( solo e tudo que for nele incorporado naturalmente)
Por determinação legal( artº 80), são bens incorpóreos que pela vontade do legislador para maior segurança jurídica são considerados imóveis. (ex. Hipoteca) BENS MÓVEIS São aqueles que podem ser deslocados de um lado para outro sem prejuízo de sua substância e também daqueles que tem movimento próprio. POR NATUREZA Por determinação legal são bens incorpóreos que o legislador quis incorporar. Artº 83 do código civil.
Ex. Energia, direito autoral e etc) BENS FUNGÍVEIS – ARTº 85
São bens móveis que podem ser substituídos por outro de igual espécie, quantidade ou qualidade.
Ex.( um quilo de arroz) BENS FUNGÍVEIS São os bens móveis ou imóveis que não podem ser substituídos por outro de igual espécie, qualidade ou quantidade.
Ex.( obra de arte)
BENS CONSUMÍVEIS Os bens podem ser consumíveis de fato ( natural ou materialmente consumíveis) e consumíveis de direito(juridicamente consumíveis). * Art 86 do código civil.
São consumíveis os bens cujo o uso importa destruição imediata da própria substância( de fato, como os gêneros alimentícios), sendo também considerados tais os destinados a alienação( de direito, ex.dinheiro).
BENS INCONSUMÍVEIS São aqueles que admitem o uso reiterado sem destruição( ex. Livros) BENS DIVISÍVEIS São aqueles que podem ser divididos em porções iguais e cada uma delas conserva as qualidade do bem que foi dividido e esta divisão não importa em