AÇÕES EX DELITO
SUJEITOS PROCESSUAIS
Cruz Alta, 2013.
INRODUÇÃO
O presente trabalho refere-se a Ação Civil Ex Delito, na esfera Penal e aos Sujeitos Processuais, elencados no Código de Processo Penal. De um modo geral o crime ofende um interesse jurídico, que acarreta uma lesão ao titular, originando dessa forma o jus puniendi, para a aplicação da sanção penal, visando com isso a reparação do dano. Essa questão de reparação do dano, causado pela infração penal não deixa de influenciar o próprio direito público, trazendo o interesse da sociedade e do Estado no sentido de punir o agressor. Ensina também que a mais simples maneira de satisfação do dano, é a restituição da coisa, nos casos em que a lesão do bem jurídico constitui-se na privação de um objeto, como por exemplo no furto, na apropriação indébita, dentre outros. O dano precisa ser satisfeito por inteiro, então é necessário o ressarcimento, sendo este o pagamento do dano patrimonial. Não sendo possível dito ressarcimento, por não haver valor estimado em dinheiro, dá-se a reparação, que é uma compensação do dano moral, a qual vem para de alguma forma reparar e confortar um pouco da dor. Por fim, existe a indenização, para compensar o dano de ato ilícito do Estado, que entretanto é lesivo do particular.
AÇÃO CIVIL EX DELITO
O Código de Processo Penal, por seu turno, refere-se a execução civil da sentença penal condenatória transitada em julgado, e a ação civil por ato ilícito penal. A reparação do dano por ato ilícito previsto no Código Civil, está prevista em alguns crimes, como por exemplo o crime de homicídio, em que a reparação do dano consiste no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, funeral, luto da família, dentre outros. A conduta penal impõe responsabilidades de tríplice perspectiva: penal, funcional e civil. Essas espécies de responsabilidade jurídica são