Classificação do crimes
Classificação dos crimes 12/03/2014 Universidade de Marília (Unimar)
Sumario
Introdução:
1. Classificação dos crimes
1.2- Crime, delito e contravenção
1.3- Crimes instantâneos, permanentes e instantâneos de efeitos permanentes.
1.4- Crimes comissivos, omissivos puros e omissivos impróprios.
1.5- Crimes unissubjetivos e plurissubjetivos
1.6- Crimes simples, qualificados e privilegiados.
1.7- Crimes progressivos e progressão criminosa
1.8- Crimes habituais
1.9- Crimes profissionais
2.0- Crimes exauridos
2.1- Crimes de ação única e de ação múltipla
2.2- crimes unissubsistentes e plurissubsistentes
2.3- Crimes materiais, formais e de mera conduta.
2.4- Crimes de dano e de perigo
2.5- Crimes complexos
2.6-Crimes comuns, crimes próprios e crimes de mão própria.
2.7- Crimes principais e crimes acessórios
2.8- Crimes vagos
2.9- Crimes comuns e crimes políticos
3.0- Crimes militares
3.1- Crimes hediondos
3.2- Crimes organizados
3.3- Infrações de menor potencial ofensivo
Bibliografia
Introdução
Quanto à introdução da classificação dos crimes reportaremos o seguinte assunto, entender a diferença entre crime e contravenção penal. Para tanto, o artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal (LICP) diz:
Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isolada, alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção penal, a infração penal que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. (LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO PENAL, art. 1º).
Assim, para LICP, crime é toda infração penal que é aplicada pena de reclusão ou detenção, enquanto para a contravenção penal é aplicada prisão simples ou multa. Segue abaixo a definição de alguns crimes:
1. Classificação dos crimes
Existem varias classificações