questões penal 6
Q1 - Ocorre quando um mesmo sujeito pratica dois ou mais crimes. Pode haver um ou mais comportamentos. É o chamado concursus delictorum.
Pode ocorrer entre qualquer espécie de crime: doloso e culposo; omissivo e comissivo; consumado e tentado; crimes e contravenções etc. A importância está na aplicação da pena, que será diferenciada.
o Cúmulo material: ocorre a some das penas de cada um dos delitos (a crítica é que as penas ficam muito longas. A ressocialização seria alcançada com penas menores); o Cúmulo jurídico: a pena aplicada é maior que a dos delitos, mas não chega à soma deles; o Absorção: a pena do delito mais grave absorve a do delito menos grave (a crítica é que geraria impunidade com os crimes menores. Se o sujeito já praticou um crime mais grave, teria carta branca para praticar outros crimes). o Exasperação: aplica-se a pena mais grave, com o aumento de determinada quantidade pelos outros crimes.
BRASIL: ADOTA APENAS OS SISTEMAS DO CÚMULO MATERIAL
(CONCURSO MATERIAL E CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO) E DA EXASPERAÇÃO (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO E CRIME CONTINUADO).
Q2 - CONCURSO MATERIAL: O agente, com mais de uma conduta
(ação ou omissão) pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não. Há pluralidade de condutas e pluralidade de crimes.
3.1.1 CONCURSO MATERIAL HOMOGÊNEO: mesmo crime (ex: dois homicídios);
3.1.2 CONCURSO MATERIAL HETEROGÊNEO: crimes diferentes (ex: estupro e homicídio).
Pode haver vários processos. Se houver conexão, verificar o artigo 76 do CPP.
Extinção da punibilidade: isoladamente sobre a pena de cada crime
(119, CP).
Q3 - CONCURSO FORMAL: O agente, com só uma conduta (ação ou omissão que podem se desdobrar em vários atos) pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não. Há unidade de ação e pluralidade de crimes. 3.2.1 CONCURSO FORMAL PRÓPRIO (PERFEITO): Não há desígnio autônomo. A vontade do agente é de cometer um só crime.
Unidade de ação e de vontade ->