Ação VRG
ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA
MARIA RITA DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº.
916.958.994-15, residente e domiciliada à Rua Eunice Weaver, 170, Funcionários I,
João Pessoa – PB,, por seu Advogado in fine assinado, conforme instrumento de mandato em anexo (doc. 01), com endereço profissional à Rua 13 de Maio, nº. 638, edf. Amália Maria, sala 20, João Pessoa – PB, vem respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com base legal no Art. 51 e seguintes do CDC, art.3º, II, da Lei 9.099, de 26.09.95 dizer a Vossa Excelência que quer propor, como ora propõe a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face do BANCO ITAULEASING S.A., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Duque de Caxias, 524, Centro - João Pessoa - PB - CEP: 58010821 inscrita no CNPJ de nº. 49.925.225/0001-48 pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
O autor adquiriu por meio do contrato 138025842, um arrendamento de um veiculo CHEVROLET/CELTA, ANO 2007, PLACA MNX5948, CHASSI
9BGRZ48907G152111, pela a instituição financeira ora ré, cuja celebração contratual deu-se na natureza jurídica de ARRENDAMENTO MERCANTIL.
2. Ocorre que, durante o pacto, foi exigida pela empresa demandada, uma antecipação em nome do Valor Residual de Garantia - VRG, que representa a opção pela compra do objeto arrendado, assim, desembolsada na forma de “entrada” uma quantia de R$ 3.900,00 (três mil novecentos reais). Também foi pago VRG de forma diluída, em 18 (dezoito) prestações mensais de R$ 420,83 (quatrocentos e vinte reais e oitenta e três centavos).
3. Todavia, após o pagamento das 18 (dezoito) prestações, ocorreu uma mudança drástica na renda do autor, que não podendo mais dar cumprimento ao contrato optou por realizar a entrega amigável do bem e, logo, o veículo voltou à posse direta do banco.
I – DOS FATOS
7. Este desfazimento