VRG - DEVOLUÇAO
VRG - Devolução ou compensação nos contratos de financiamento bancário - Arrendamento mercantil - Leasing | Notícias JusBrasil
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18 de ja neiro de 2014
VRG - Devolução ou compensação nos contratos de financiamento bancário - Arrendamento mercantil - Leasing
Publicado por Helir Rodrigues da Silva Advocacia e As sessoria Juridica - 11 meses atrás
Inicialmente o Leasing é um contrato de arrendamento mercantil, ou s eja, quando alguém pretende uti lizar determinado bem móvel ou imóvel no qual consegue contratar o mesmo por mei o de uma institui ção financeira que adquire o bem, sendo que a mesm a Institui ção arrenda o bem ao interessado por tempo determ inado, e com forma de pagamento.
O Contrato de Leas ing t em 2 pontos importantes para o cons umidor:
a - Mens almente o arrendatário pagará prest ação que é cons iderado como custo f rente à ut ilização do bem arrendado mens almente "c ontraprest ação" ;
b - Se o arrendatário t iver interesse em ficar c om o bem arrendado, este deverá pagar o VRG – Valor
Res idual de Garant ia. Geralmente esse valor entra no financiamento pelo valor dado de entrada no contratou, e também, diluído nas prest ações mens ais;
Ou seja, o contrat o de leasing, detém dois valores a serem pagos, VRG + Contraprestação = ao valor da parcelas mens al.
Cas o não haja escolha em fic ar com o bem arrendado, não irá valer a pena para o consumidor, pois depois de devolver o bem à Instit uição financeira, o mesmo irá a leilão e o consumidor t erá que pegar o saldo remanes cente da venda.
Geralmente o VRG pode s er dado como entrada, ou diluído nas prestações mensais a serem pagas, ou mes mo ser dado no final do c ontrato.
As Instituições financeiras, 100% das mesmas, em butem nas mensalidades mensais o valor do VRG,
50% de prestação e 50% VRG, por isso que muitas prest ações mens ais ficam altís simas .