Introcucao Empreendedorismo
Corporativos
Autoria: Cíntia Rodrigues de Oliveira Medeiros, Rafael Alcadipani da Silveira
“Quando tudo é permitido, tudo é possível”.
Hannah Arendt
Neste artigo, nós exploramos o conceito e os antecedentes do crime organizacional ou crime corporativo, especificamente, aqueles relacionados à morte de trabalhadores. As estatísticas da OIT (ILO, 2010) apontam mais de 2 milhões de mortes, por ano, relacionadas ao trabalho, no mundo. São 1.574.000 mortes por doenças, 355.000 por acidentes e 158.000 por acidentes de trajeto. No entanto, o cenário é mais grave, pois 61 países deixam de relatar esses dados, incluindo-se nesses o Brasil, que não envia essa informação desde o ano de 2000. Esses números já ensejaram diversas questões a serem pesquisadas, às quais inserimos outras: a morte de funcionários provocada na e pela empresa é de natureza criminosa? A quem cabe a responsabilidade se elas acontecem no cumprimento de ordens advindas de um sistema?
Seria, então, a ocorrência do crime corporativo algo inevitável e aceitável? Para responder a essas questões, buscamos abrir um diálogo com sociólogos organizacionais que tratam do lado sombrio das organizações, bem como do conceito e das origens de crimes organizacionais. Schrager e Short (1978) identificam como crimes organizacionais as ações ilegais realizadas de acordo com as operações e objetivos das organizações e que trazem sérios danos, de ordem física ou econômica, aos empregados, consumidores ou ao público em geral. Quanto às suas origens, apoiamo-nos em autores que discutem e questionam o lado sombrio das organizações (Vaughan, 1999; Parker, 2002; Dwyer, 2006; Morgan, 1996; entre outros), o mau comportamento organizacional (Acroyd & Thompson, 1999; Vardi & Wiener,
1996), a saúde moral das organizações (Freitas, 2005) e o erro no trabalho (Hughes, 1951).
Na condução desse diálogo, tomamos como