RESILIÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
TUTELA ANTECIPADA
MERCEDES MENDES FEIJOO OLIVEIRA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF nº. 745.527.838-15 e no RG nº. 4.766.335, e residente e domiciliada na Rua São Lucas, nº. 380, bairro São Francisco, nesta cidade de Monte Alto, CEP 15.910-000, Estado de São Paulo, por este advogado, vem respeitosamente à ínclita presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL MEDIANTE DEVOLUÇAO DO BEM ALIENADO E RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DO VRG, em face de BANCO ITAULEASING S.A., instituição financeira, com sede e administração, na Alameda Pedro Calil, nº. 43, Poá, SP, CEP 08557-105, Estado de São Paulo, pelas razões de fato e de direito que passa a expender: DOS FATOS A autora firmou com o banco réu contrato de arrendamento mercantil – leasing - no dia 19.06.2008, sob o contrato nº. 00000034752154, o qual teve como objeto o automóvel, Fiat, modelo Palio Novo Fire Flex, ano/modelo 2008/2008, de placas EAB 1735. O referido contrato prevê o arrendamento no valor líquido de R$ 30.192,00 (trinta mil cento e noventa e dois reais). O prazo contratual acordado foi de 72 (setenta e dois) meses, sendo ainda embutido nestas parcelas as quantias referentes ao Valor Residual Garantido (VRG), na importância de R$ 419,33 (quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos). No entanto, durante todo o período do contrato, por diversas vezes teve a autora extrema dificuldade de continuar arcando com as parcelas, em consequência da difícil situação econômica em que se encontra, por raras vezes ocorreu atrasos no pagamento das prestações. A autora por diversas vezes tentou devolver o carro de forma amigável, para rescindir o contrato, o que para sua surpresa, o banco réu negou-se a concordar com a devolução