Contratos mercantis
4. CONTRATOS MERCANTIS
*Lembrando que os contratos mercantis apresentam na doutrina os seguintes sinônimos: contratos comerciais ou contratos empresariais.
Questão 01: Em poucas palavras, defina os contratos mercantis, fazendo referência à aplicação do Código Civil (aplicação ou não de normas/princípios gerais). (valor 1,25)
R: Contratos mercantis são contratos entre empresários, isto é, daqueles em que as duas partes contratantes são exercentes de atividade empresarial, cujo objeto é um ato de comércio.
Os contratos entre empresários ou estão regulados pelo regime cível ou pelo te tutela dos consumidores. Submetem-se ao primeiro, em que é altamente prestigiada a autonomia da vontade, os contratos celebrados entre empresários iguais – isto é, com recursos para entabular negociações devidamente informadas sobre a exata extensão dos direitos e obrigações em contratação. Os empresários iguais têm recursos, cada um, para contar com a devida assessoria técnica, econômica e jurídica nas tratativas.
Por sua vez, submetem-se ao direito do consumidor, caracterizado por normas cogentes sobre as obrigações das partes, os contratos entre empresários desiguais, onde um deles é o consumidor (figura como destinatário final, sob o ponto de vista econômico e não físico, da mercadoria ou serviço) ou se encontra em situação análoga à de consumidor (vulnerabilidade econômica, social ou cultural). Os empresários desiguais são vulneráveis por não possuir meios para entender a exata extensão dos direitos e o obrigações derivados do contrato, devendo o direito assegurar ao mais fraco uma condição jurídica privilegiada.
Questão 02: “Costuma-se, tendo em vista a natureza dos contratos comerciais, classificá-los em função de sua