AÇÃO SUBSTITUIÇÃO GUARDA C/C EXONERAÇÃO ALIMENTOS
JAQUELINE FARIAS GOMES, brasileira, solteira, estudante universitária, portadora da Carteira de Identidade RG nº 1757630-0/SSP-MT e do CPF/MF 021.140.401-27, residente e domiciliada na Rua Espírito Santo, 805 – Bairro Tonetto, na cidade de Nova Xavantina (MT), Cep. 78.690-000, por seus advogados, JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA, brasileiro, casado, OAB/MT 13.391, com escritório na Av. Rio Grande do Sul, 662 – 2º Piso – Sala 01 – Centro – Nova Xavantina – MT, Cep. 78.690-000 e VINÍCIUS VOLF VAZ, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/MT 14.623, com escritório na Travessa “B”, nº 7, sala 15, Paris Residence, Bairro Araés, Cuiabá-MT, Cep. 78.050-000 vêm, com todo o respeito e devidos acatamentos, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 7º, inc. III, da Constituição Federal, e art. 19-A da Lei 8036/90, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DO FUNDO DE GARANTIA
POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) CUMULADO COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, criada sob a natureza de Fundação Pública, por intermédio da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede administrativa na Avenida Tancredo Neves, 1.095, Bairro Cavalhada III, na cidade de Cáceres/MT, representada pelo seu Magnífico Reitor Prof. Ms. ADRIANO APARECIDO SILVA, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DA JUSTIÇA GRATUITA:
A requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 c/c artigo 4º, da Lei 7.510/1986, tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio.
A Assistência Judiciária deve ser concedida a todos que no momento da propositura da ação, declararem não terem condições para pagar as custas