Direito
EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DOS
PAIS DE PRESTAR ALIMENTOS AOS
SEUS FILHOS CIVILMENTE CAPAZES
Tharin Lapolli Fiorenzano da Silveira1
Resumo: O presente trabalho trata dos critérios jurisdicionais utilizados para se decidir sobre a exoneração ou a manutenção da prestação de alimentos pelos pais aos seus filhos, quando estes são civilmente capazes.
Para tanto, inicialmente apresentam-se os pressupostos da obrigação de prestar alimentos e do direito a recebê-los, encontrados na doutrina, de modo a possibilitar a compreensão de entendimentos jurisdicionais que, para proceder à exoneração em foco, usam critérios pré-determinados que podem prejudicar o devido julgamento do caso concreto.
Dessa forma, ao final haverá subsídios suficientes a permitir uma contraposição a esses critérios, por meio da legislação pertinente e de argumentos doutrinários. Considerando o tema apresentado, tratado pelo método de abordagem dedutivo, e as questões por ele envolvidas, no decorrer do trabalho, percebese que a idade de vinte e quatro anos, a conclusão de curso de nível superior, e o fato de o filho não estudar em período integral ou não ser incapaz por
1 Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis – CESUSC. Cursando especialização em Direito Público pela Escola da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC e pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Assessora Jurídica no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
E-mail: tharinlfs@yahoo.com.br
REVISTA DA ESMESC, v. 18, n. 24, 2011
| 563
alguma razão, como doença, são circunstâncias que não podem, por si sós, determinar a exoneração de alimentos por genitores, pois há situações em que, mesmo com a ocorrência dos critérios elencados, subsistirá a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.
Palavras-chave: Pais e filhos. Filhos civilmente capazes. Entendimentos Jurisdicionais. Exoneração de alimentos.
1 INTRODUÇÃO