SISMEGRAF SISTEMAS GRFICOS LTDA, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 88.349.378/0001-30, com sede em Gravata/RS, na Av. Zero n 100, bairro Cavalhada, CEP 91.000-100, representada por sua advogada esta que subscreve, instrumento procuratrio em anexo, (doc.1) regularmente inscrita na OAB, sob n 42E589, com escritrio profissional em Gravata/RS, na Rua Simes Pina, n xx, bairro Centro, CEP 90.000-000, onde recebe intimaes, vem respeitosamente presena de Vossa Excelncia, com crivo nos artigos 282 e 485 do Cdigo Processual Civil, propor a presente AO RESCISRIA, cumulada com pedido LIMINAR em face de LAURINDO S/A, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 20.500.001/0001-50, com sede em Gravata/RS, na rua B, n 001, bairro Juru, Gravata/RS, CEP 90.000-000, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir. DAS RAZES A empresa LAURINDO S/A ingressou ao de cobrana que tramitou na 2 Vara Cvel de Gravata/RS, contra SISMEGRAF LTDA. Sob alegao de que a r lhe devia a quantia de R 16.000,00, onde foram apresentadas oito notas fiscais protestadas e vencidas. Estas notas fiscais se referiam a exames realizados por um funcionrios da r que fez servios a uma grande empresa multinacional. A r alegou que os exames tinham sido realizados, e que quem deveria pagar era a multinacional MILAK. Tambm disse desconhecer vnculo com a empresa autora, porm foi condenada ao pagamento mais honorrios advocatcios em sentena que transitou em julgado em 10/06/2010. A sentena foi executada e aps diversos meses sem ser encontrada por modificar o endereo de sua sede a r foi encontrada e nomeou bens a penhora mas ainda no pagou a quantia executada. II. DO DIREITO Conforme aduz o Recorrente, em face dos fatos j expostos, com fulcro no artigo 485, VI e VII, do Cdigo de Processo Civil que o processo em que foi proferida a r. deciso rescindenda proferida pelo r. juzo a quo, em 10/06/2010, encontra-se o judicium rescindens,