Ação Rescisória
2- Além dos requisitos (hipóteses dos inc. do art. 485, do cpc) quais são os demais requisitos de propositura da ação rescisória? São os requisitos genéricos, são eles: qualquer que seja o fundamento invocado para a ação rescisória, este deve obrigatoriamente estar associado ao pressuposto da existência de sentença ou acórdão que se pretende rescindir, que esta seja definitiva, de mérito e que tenha transitado em julgado, ainda que contra a decisão não tenha se esgotado todos os recursos, outro requisito da ação rescisória é o prazo de 02 (dois) anos para o ajuizamento da ação rescidenda, contados do trânsito em julgado da decisão, sendo que não observado este prazo, o direito de propositura decairá.
Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar literal disposição de lei;
Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;
3- Quais são os requisitos da petição inicial da ação rescisória? Ainda, a petição inicial da ação rescisória deverá conter os requisitos específicos determinados no artigo