Ação Rescisória
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, C.P.F 123.456.789-09, residente e domiciliada na Rua Governador Aureliano Chaves, 55 – Bairro Centro/Guarapuava - Paraná, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor AÇÃO RESCISÓRIA contra AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, C.P.F 098.765.432-12, devidamente representado por sua genitora Juliana das Graças, brasileira, casada, C.P.F 345.672.943-29, ambos residentes residente e domiciliados na Rua Costa, 68 - Bairro Canto/Guarapuava - Paraná, com fulcro nos artigos 485, inciso II e 134, inciso II do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O autor propôs Ação de Revisional de Alimentos em face do réu, pelo fato de ter constituído nova família. Dentre outros pedidos requereu a redução do valor pago a título de pensão alimentícia. Tal demanda tramitou perante à Primeira Vara de Família de Guarapuava - Paraná, sob o número 123/2012. Após o recebimento da petição inicial, o magistrado singular analisando a presença dos requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, bem como a existência das condições da ação e dos pressupostos processuais, determinou a citação do requerido. Este devidamente citado compareceu aos autos e contestou o feito. Após ampla instrução probatória, o juiz ouviu o membro do Ministério Público, o Promotor de Justiça Evandro Costa, o qual proferiu parecer no sentido de que fosse julgado improcedente o pedido. Seguindo o parecer ministerial, o magistrado singular proferiu sentença julgando improcedente o pedido do autor, mantendo o valor de pensão já fixado na competente Ação de Alimentos. O autor, inconformado com o teor da sentença, apresentou o recurso cabível, o qual,