Ação recisória
PARECER Nº 8.651/PGJ/2012
CLASSE:
ORIGEM:
RELATOR:
REVISOR:
PROCURADOR DE JUSTIÇA:
AUTOR:
RÉUS:
INTERESSADO:
AÇÃO RESCISÓRIA
CAMPO GRANDE/ 2ª VARA DA FAZENDA E PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS
DES. FERNANDO MAURO MOREIRA MARINHO
DES. SIDENI SONCINI PIMENTEL
EDGAR ROBERTO LEMOS DE MIRANDA
WILSON BARBOSA MARTINS
Advogado: Newley Alexandre S. Amarilha e outros
FÁTIMA APARECIDA DA SILVA E OUTROS
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Senhor Desembargador Relator
Segue manifestação em 19 (dezenove) páginas, impressas apenas no anverso.
Campo Grande, 09 de outubro de 2012.
Edgar Roberto Lemos de Miranda
Procurador de Justiça
PROCESSO N. 2009.007062-6
PARECER Nº 8.651/PGJ/2012
CLASSE:
ORIGEM:
RELATOR:
REVISOR:
PROCURADOR DE JUSTIÇA:
AUTOR:
RÉUS:
INTERESSADO:
AÇÃO RESCISÓRIA
CAMPO GRANDE/ 2ª VARA DA FAZENDA E PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS
DES. FERNANDO MAURO MOREIRA MARINHO
DES. SIDENI SONCINI PIMENTEL
EDGAR ROBERTO LEMOS DE MIRANDA
WILSON BARBOSA MARTINS
Advogado: Newley Alexandre S. Amarilha e outros
FÁTIMA APARECIDA DA SILVA E OUTROS
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COLENDA 4ª SEÇÃO CÍVEL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR
Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por WILSON BARBOSA MARTINS em desfavor de FÁTIMA APARECIDA DA SILVA e do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, embasada no artigo 485, incisos V e IX, do CPC, sob o fundamento de que a sentença rescindenda se fundou em erro de fato e ofendeu as disposições descritas no art. 6º, da Lei n. 4.717/65 e art. 47, do CPC.
Alega, em síntese, que há erro de fato em sua condenação para restituir o erário público, haja vista que não provocou nem participou de qualquer maneira da veiculação da publicidade censurada, sendo que quando do exercício da função de Governador do Estado não tinha atribuição legal para ordenar a realização de tal despesa.
Outrossim, alega que o acórdão