Ação Recisória
Trabalho de complementação de nota apresentado ao Curso Processo do Trabalho I, da Faculdade Estácio de Sá, sob a orientação do Prof. (a) Julio César Bebber.
Campo Grande – MS
2013
INTRODUÇÃO
Este trabalho vem apresentar de forma sucinta e objetiva a relação existente entre a “Coisa Julgada” e as “Ações Rescisórias” no Processo do Trabalho.
A coisa julgada pode ser material ou formal, entendendo-se por material a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro, posto que, a matéria em análise cumpriu todos os trâmites procedimentais que permitem ao Judiciário decidir a questão em definitivo.
Desta analise, fica proposto como coisa julgada formal a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos, ou seja, depois de formada a coisa julgada, o juiz não pode mais modificar sua decisão, ainda que se convença de posição contrária a que tinha anteriormente adotado. Só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, não impede que o tema volte a ser agitado em nova relação processual.
Com relação às ações rescisórias, entende-se a ação destinada precipuamente a obter anulação (e não declaração de nulidade) da coisa julgada, formada sobre decisão judicial, permitindo, então, por conseguinte, a revisão do julgamento.
Contudo, trataremos do assunto, de maneira objetiva e da melhor forma a apresentar, sem esboçar uma opinião a respeito do tema em questão, uma breve análise das ações rescisórias e a coisa julgada no Processo do Trabalho.
Da Coisa Julgada e das Ações Rescisórias no Direito Processual do Trabalho
Da Coisa Julgada no Direito Processual do Trabalho.
Conceito.
Como ato estatal, imperativo, o pronunciamento jurisdicional definitivo produz os efeitos que a lei prescreve. Como um desses efeitos está a coisa julgada. Essa é a conclusão que se extrai da