Ação Recisória
Não visa a anular sentença que, portadora de vício tal que a torne inexistente. Seu escopo é atingir sentenças consideradas anuláveis, as quais estarão definitivamente sanadas após o prazo decadencial para sua propositura. INTRODUÇÃO
O presente artigo não tem pretensão de esgotar os estudos acerca da ação rescisória, assunto bastante polêmico no meio jurídico.
A ação rescisória muitas vezes é intentada de forma inadequada e até mesmo descabida pelo profissionais do direito, sendo necessário um estudo um tanto que pormenorizado anteriormente ao intento.
No artigo em sequência, a princípio serão feitas breves considerações acerca da coisa julgada, destacando suas espécies, formal e material, bem como será salientado que quando a coisa julgada material se opera sobre a relação jurídica julgada na decisão judicial, esta se torna imutável e indiscutível.
Posteriormente se trará noções acerca da ação rescisória como seus efeitos, prazos, competência, bem como se procederá com uma breve análise acerca de seus pressupostos específicos que se encontram elencados junto aos incisos do art. 485 do Código de Processo Civil, os quais compõem um rol taxativo acerca das hipóteses em que se pode propor a ação rescisória, afinal, através desta se desconstituirá a coisa julgada para a formação de uma outra.
DESENVOLVIMENTO
1. Considerações acerca da coisa julgada.
O Estado através do Poder Judiciário e do processo almeja a paz social, imunizando julgados de