Ação Percepção Benefício Previdenciário
AÇÃO PARA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, com Procuradoria nesta cidade, na Rua Major José Inácio, nº 2626, o que faz com lastro nos supedâneos fáticos e jurídicos adiante elencados:
A autora, é mãe da segurada da Previdência Social xxx até a data do falecimento do mesmo, ocorrido em xx, protocolizou em 26/04/1993, no órgão local do Instituto réu, o seu pedido de benefício de Pensão por Morte, benefício nº xx, previsto nos artigos 74 e seguintes da Lei nº m8.213/91 e 101 e seguintes do Decreto 611/92 (RBPS). Para comprovar a vida em comum com o ex-segurado, apresentou a autora, acompanhando o seu requerimento de Justificação Administrativa, provas materiais e testemunhais.
Ocorre que, injustamente, sem ao menos tomar o depoimento das testemunhas arroladas, o Réu, conclui pelo indeferimento do pedido, alegando que as provas materiais eram insuficientes, o que impossibilitava o processamento da J.A.
Ora, essa situação não pode prosperar Meritíssimo Juiz. Inegavelmente, os documentos apresentados pela Autora constituíam ao menos início razoável de prova material. Vejamos a relação abaixo (docs. j.)
- cartão confeccionado pelo casal, comunicando aos amigos e familiares a sua união e convidando-os para visita;
- fotografias tiradas do casal em sua residência e no local onde o de cujus trabalhava, na companhia de amigos e familiares;
- certidão de óbito do segurado, onde consta que o mesmo vivia maritalmente com a Autora;
- ofício da Câmara Municipal local, com votos de pesar pelo falecimento do segurado, enviado ao endereço do casal;
- carta da Empresa que tratou do funeral do segurado, comunicando o valor das despesas, também enviada ao endereço do casal;
A situação da autora se enquadra perfeitamente dentre aquelas prevista na legislação pertinente,