Petição Previdenciária - Pensão por morte
MICHELLINE ALENCAR SOUSA, brasileira, solteira, estudante universitária, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua dos Pardais, nº 12, Condomínio Europa, apto. 502, bloco 02 – Renascença II – Nesta Cidade, vem por seus advogados, estes com endereço profissional na Av. dos Holandeses Q.33 N.06, Metropolitan Market Place, Salas 208/210 – Calhau – Nesta Cidade, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada neste Estado por seu Procurador, com gabinete na Rua Oswaldo Cruz, nº 1618, 8º andar, setor "D", Edificio‐Sede dos Órgãos Fazendários, São Luís/MA, baseando-se, para tanto, nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
I - Exposição
1. A Requerente, filha de Aniceto Elias Sousa, vivia sob a dependência de seu pai, falecido em data de 18 de abril de 2009, conforme prova a cópia da Certidão de Óbito em anexo.
2. O falecido era servidor público aposentado pelo Ministério das Comunicações, matrícula SIAPE 823610, CPF nº 016.824.583-34, ocupante do cargo de Carteiro, Classe “S”, Padrão “I”, nível auxiliar, e a Requerente era sua dependente, tendo recebido pensão pela morte de seu pai até a data em que completou 21 (vinte e um) anos de idade.
3. Ocorre que após alcançar a idade de 21 (vinte e um) anos, a Requerente, estudante universitária que é, ingressou com pedido administrativo solicitando a prorrogação do recebimento da pensão a que faz jus até o término de seu curso superior, tendo sido indeferido o seu pedido, tudo de acordo com a documentação aqui anexada por cópia.
4. É notória a dependência econômica da Requerente de perceber a mencionada pensão, uma vez que todas as despesas da casa, bem como as despesas relativas à graduação universitária da Requerente eram pagas em virtude do recebimento da aludida pensão. Impende ressaltar que em