CONVERSÃO DE BPC EM PENSÃO POR MORTE
ARNALDO MORAIS, brasileiro, maior, viúvo, lavrador, portador do RG nº x e do CPF nº y, residente e domiciliado em Matão, Zona Rural, Palmeiras-Ba, por conduto de sua advogada ao final subscrita, procuração anexa, com endereço para as comunicações de estilo constante do rodapé, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 74 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, pessoa jurídica de direito público, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de Seabra-Ba, Rua Joacob Guanaes, Centro, pelos fatos e fundamentos que a seguir declina:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer o benefício da Assistência Judiciária gratuita, por ser pobre e, assim, sem condições financeiras para custear as despesas do processo, tudo com fundamento na Lei 1.060/50 e na própria Carta Magna, art. 5º, LXXIV, de acordo com declaração anexa.
II - DOS FATOS
Inicialmente, cumpre informar que o Autor casou-se com a segurada LAICE DE ABREU, em X, conforme cópia da certidão de casamento em anexo, permanecendo casado e convivendo com a mesma até o seu falecimento que ocorreu em Y, óbito registrado no cartório de Palmeiras-Ba, sendo a causa da morte: Neoplasia Pulmonar – Neoplasia dos rins, Insuficiência respiratória, conforme corrobora a Certidão de óbito em anexo.
Noutro giro, insta esclarecer que a de cujus era trabalhadora rural, condição esta devidamente comprovada da análise de cópias dos fartos documentos colacionados a presente, como documentos de terras registradas em nome do Autor, ITRs, a Ficha do Sindicato dos Trabalhadores rurais de Palmeiras-Ba, dentre outros.
No ano de 2004, a de cujus procurou o INSS no intuito de aposentar-se por idade. Todavia, por equívoco, a autarquia previdenciária