Jurisprudencia
in fine assinado, com endereço profissional na Rua Duque de Caxias, n° 188, Bairro São José, no município de Aracaju/SE, local onde deverão ser remetidas as notificações e intimações, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA
em face da na Rua João Pessoa, nº 127, Centro, Aracaju/SE, CEP 49.010-130, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
II – DO DIREITO
A Lei nº 7.998/90 que regula o programa do seguro desemprego assim dispõe no seu Art. 3º: Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa; II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973; IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Frisa-se, então, que a Requerente preenche todos os requisitos legais para percepção do seguro desemprego. Também, que, o motivo alegado para suspender o seu pagamento é o