Ação Penal
CONCEITO:
Ação penal é o direito subjetivo de pleitear prestação jurisdicional para aplicação da lei penal a um caso concreto.
CLASSIFICAÇÃO:
Segundo o art. 100 do CP, a ação penal é pública (condicionada ou incondicionada) ou privada (exclusivamente privada, personalíssima ou subsidiária da pública). incondicionada Pública Condicionada
Ação penal Exclusivamente privada Privada Personalíssima Subsidiária da pública
As normas relativas à ação penal são estudadas no Direito Penal e no Direito Processual Penal.
Como se faz para saber se uma ação penal é pública incondicionada, pública condicionada ou privada?
O artigo 100 estabelece que em regra a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente afirmar que é privativa do ofendido. Conclui-se, pois, que, em regra, todos os crimes são de ação penal pública, sendo exceção as hipóteses de crimes de ação penal privada.
Hipóteses:
1º) quando o Código Penal ou lei extravagante, após descrever o delito, silenciar a respeito da ação penal, esta será pública incondicionada. Ex. artigo 121 do CP.
2º) Quando o Código Penal ou a lei extravagante, após a descrição do delito, referir-se à ação penal, então ela não será pública incondicionada, podendo ser pública condicionada ou privada, dependendo do conteúdo da referência. Esta indicação quanto à ação penal pode estar em um dos parágrafos do próprio artigo, ao final do capítulo e ao final do título. HIPÓTESES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA:
a) Quando o crime é de ação penal pública condicionada à representação, a lei expressa isso com a seguinte frase: “Somente se processa mediante