Ação movida por Condominio
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DOS LIMOEIROS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 123456-0001 – , localizada na Rua dos Limões, 235, Salvador/Ba., CEP. 31.155-680, representado por sua síndica, LARA MENDIÇA MARQUES, CPF 123,852,963-96 –, conforme ata de eleição em anexo, vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor a presente AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO contra JOÃO LEMOS, brasileiro, casado, CPF 789,5236,9654,12 – , residente na Rua Nicolina Pacheco, 244/apto. 201, Salvador/Ba., CEP. 31.155-680 e PAULO CARDOSO, brasileiro, solteiro, CPF 120,9658,7841-62 – , residente na Rua dos Limões, Edf. Solar dos Limoeiros, apt. 1235, Salvador/Ba., CEP. 31.155-680, com fundamento no art. 12 da Lei nº 4.591/64, art. 275, inciso II, letra "b" do Código de Processo Civil e arts. 1315 e 1336, I do Código Civil, pelas razões a seguir elencadas:
I - DOS FATOS E DO DIREITO O Réu JOÃO é o proprietário do imóvel constituído do apartamento 1235 do CONDOMÍNIO SOLAR DOS LIMOEIROS, localizado na Rua dos Limões, 235, Salvador/Ba., CEP. 31.155-680, 244., registrado no cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador;/Ba, matrícula nº R.6-746, sendo o réu PAULO seu usufrutuário, conforme averbação feita na matrícula do referido imóvel, fatos demonstrados pela certidão em anexo. Conforme ocorre em qualquer condomínio e por previsão legal, art. 12 da Lei 4.591/64 e art. 1.315 do Código Civil, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio. In verbis:
“Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.”
“Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da