Direito civil

1456 palavras 6 páginas
5 – Joaquim Entranha foi vencido em ação de USUCAPIAO movida em desfavor de Patrícia Preciosa. Ocorre que durante o período que Joaquim esteve na posse do imóvel de Preciosa, o mesmo realizou benfeitorias de conservação e utilidade no bem em questão. Na sentença de mérito que pos fim ao litígio reconheceu-se que apesar da sucumbência de Entranha, sua ocupação foi tida como de boa-fé. Nesse caso quais as consequências da citada decisão judicial em termos práticos? a) Joaquim Entranha deverá ser indenizado pelas referidas benfeitorias? Fundamente.
Joaquim Entranha devera ser indenizado, pois suas benfeitorias foram uteis e necessárias, facilitando o uso do bem e evitando uma possível deteriorização. De acordo com o art. 1.219, o possuidor de boa fé tem direito a indenização das benfeitorias necessária e uteis, bem como, quanto às voluptuárias se não lhe forem pagas, a levanta-las, quando o puder sem detrimento da coisa e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessária e uteis. b) Trata-se o caso de relação de natureza pessoal ou real? Explique apresentando os caracteres distintivos entre Direito Pessoal e Direito Real.
Os direitos reais são dados pela lei, geralmente recaem sobre um objeto corpóreo, é exercido sobre o objeto de forma imediata e direta, concede fruição de bens, tem caráter permanente e possui o direito de sequela, podendo o titular exigir o exercício do seu poder a quem estiver com a coisa, diferente dos direitos pessoais que não admitem isso seo o credor recorrer a execução forçada terá uma garantia geral do patrimônio do devedor, são direitos infinitos, não é possível determinar o numero máximo de obrigações focando nas relações humanas, no devedor. O direito pessoal advém de uma cooperação: de um sujeito ativo, outro passivo e a prestação, concede o direito a uma prestação de uma pessoa, tendo caráter temporário (ao fim da prestação se extingue a obrigação), contudo e comum ter uma relação obrigacional (direito

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