RESPOSTA AULA 13 PRATICA SIMULADA I
MATRICULA: 201202251412
PRÁTICA SIMULADA I
AULA 13 – CONSTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO / SP
PROCESSO Nº:xxxxxxxxxxxxx
MARCELO, já qualificado, vem por seu advogado, que para efeitos do art. 39, I, CPC, indica o endereço profissional à rua xxxxxxxxxxxxxxx, nos autos da AÇÂO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, que tramita pelo Rito Sumário, movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BANDEIRANTES, à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO para expor e requerer o que segue: PRELIMINARES - De ilegitimidade passiva (carência de ação): Conforme artigo 301, X, CPC, há na presente carência de ação, tendo em vista que o réu não é legítimo para contestar, consoante artigo 3º, CPC, já que esta demanda versa sobre dívida condominial referente aos meses de agosto de 2012 a junho de 2013. Sendo que o imóvel que originou tal dívida foi alienado pelo réu em julho de 2012, portanto, Marcelo não deve responder por tal obrigação e sim Társio, atual proprietário e possuidor do imóvel em questão. Posto isso, a Peça Exordial deve se indeferida como preceitua o artigo 295, II, CPC e o processo deve ser extinto sem a resolução do mérito, conforme artigo 267, VI, CPC. - Da conexão: Vem à presença de V. Exª requerer desde já o envio do processo à 10ª Vara Cível desta Comarca na forma do artigo 301, VII, CPC, tendo em vista que já tramita a Ação de Consignação em Pagamento que fora proposta pelo atual proprietário do imóvel em tela (Társio) em face do Condomínio do Edifício Bandeirantes. Diante do exposto, requer seja arguida a presente preliminar. DO MÉRITO O objeto da presente demanda trata-se de dívidas condominiais, ou seja, obrigações Propter Rem. Obrigações essas que devem sempre acompanhar a coisa, o bem alienado, neste caso o imóvel vendido em julho de 2012, ou seja, período anterior ao início da dívida, conforme escritura de compra e venda,