Processo n. rito sumário
PROCESSO N. ___ Rito sumário
José Tavares,nacionalidade,estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG n. ___ e inscrito no CPF n. ___, residente e domiciliada na Rua ___, por seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO PELO RITO SUMÁRIO na ação DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, que lhe move Condomínio Beija Flor, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA INICIAL
Requer o autor o pagamento das as taxas condominiais de janeiro de 2007 até a presente data. Soma-se o valor dos débitos cobrados até agosto de 2010 a quantia de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) e após essa data o valor é de R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais) atribuindo o condomínio o valor da causa de R$ 17.000,00 ( dezessete mil reais).
Preliminarmente:
Ilegitimidade de parte, tendo em vista o caráter propter rem da dívida, pois José Tavares não é o verdadeiro proprietário do imóvel, para fins de prova segue em anexo o contrato particular de compra e venda pactuado entre o demandado e a Sra. Mirtes Andrade, no dia 25.08.2012.
Diante disso, requer-se a esse Digníssimo Juízo que se digne acolher a questão preliminar aqui invocada, devendo ser extinto o processo sem exame do mérito, com embasamento no artigo 267, VI,do CPC indeferindo-se a petição inicial uma vez que o réu não é parte legítima para compor o polo passivo da demanda .
DO MÉRITO
Embora a ré esteja certa de que a presente ação não ultrapassará a preliminar atendendo a praxe, passa a contestar o mérito conforme segue.
José Tavares era proprietário da unidade 25 do Condomínio Residencial Beija- Flor, até 25.08.2010, pois nesta data, alienou seu imóvel a Mirtes Andrade na data de por meio de um Compromisso particular de venda e compra. Entretanto este documento não fora levado