Procedimentos no processo penal
ESPÉCIES DE PROCEDIMENTO: ORDINÁRIO, SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de junho de 2010.
CÁSSIO PRATES SGULMERO
ESPÉCIE DE PROCEDIMENTO: ORDINÁRIO, SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO
Trabalho apresentado ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim pelo aluno Cássio Prates Sgulmero como requisito parcial de avaliação do segundo bimestre. Professora Orientadora: Marilusa Carias de Paula.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de junho de 2010
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..............................................................................................03
PROCESSO E PROCEDIMENTO.................................................................04
ESÉCIES DE PROCEDIMENTO: ORDINÁRIO, SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO.............................................................................................04
CONCLUSÃO................................................................................................12
REFERÊNCIAS.............................................................................................13
INTRODUÇÃO
Este trabalho foi desenvolvido como avaliação parcial do estágio obrigatório, desenvolvido no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim. Tem como objetivo adequar o tema (Espécies de Procedimento: Ordinário, Sumário e Sumaríssimo) às atividades desenvolvidas no Escritório Modelo da FDCI com síntese principal na confecção de petições. O trabalho apresentado irá abordar sobre o Procedimento Comum e seus três tipos: Ordinário, Sumário e Sumaríssimo, no sistema brasileiro. Tem como objetivo apresentar os conceitos, aplicações, mudanças advindas da reforma (Lei 11.719/08), bem como as dificuldades encontradas hoje no Código Processual Penal.