MONOGRAFIA
Este material foi extraído da obra Manual de Prática Forense Civil,
9a edição, 2003, de Edson Cosac Bortolai, cujos direitos autorais pertencem à Editora Revista dos Tribunais Ltda.
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PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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Procedimento
Sumário
§ único
Não
É ação relativa a estado ou capacidade das pessoas
?
I
N
Valor é > que 60 salários mínimos* ?
II - a
II - c
N
Observa-se-á o procedimento sumário S
N
É cobrança de condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio
?
S
N
É ressarcimento por dano causado em prédio urbano ou rústico
?
FIM
Art. 275
S
É arrendamento rural ou parceria agrícola
?
II - b
Não cabe este procedimento
S
N
II - d
* Cf. Lei 10.444/2002, com vigência a partir de 07.08.2002.
Testa
Foro
MANUAL DE PRÁTICA FORENSE CIVIL
96
II – d
É ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre
?
II – e
N
É cobrança de seguro relativa aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução ?
II - f
S
N
É cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial ?
II - g
S
S
N
É caso que a lei determine procedimento sumário
?
N
Não
S
Art. 275
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
97
Testa foro
Rito
art. 276
Comum
É causa de natureza alimentar, falimentar, fiscal, de interesse da fazenda pública, relativa a acidente de trabalho, ou resíduos
?
Ajuizar na Justiça Comum
(v. art. 3.o, § 2.o, da Lei 9.099/95)
S
N
N
Autor é pessoa física?
v. art. 8.o, § 1.o, da Lei 9.099/95
S
É cessionário de direito de pessoa jurídica
?
S
N
Rito
Qualquer das partes
é