contestacao aula 13
Processo n...
Marcelo, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do RG... CPF... residente em São Paulo/capital , CEP... vem por meio de seu advogado legalmente habilitado, com base no artigo 39, I do CPC, no endereço profissional em...., onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no art 300 e seguintes do CPC, oferecer:
CONTESTAÇÃO
A ação de cobrança pelo rito sumário, movida pelo Condomínio do Edifício Bandeirantes, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, pela razões a seguir expostos.
I- Das Preliminares
1) Da conexão de ação
Há outro processo numero..... , tramitando na 10 vara cível da comarca de São Paulo, com a mesma causa de pedir, movida pelo comprador em face do condomínio, inclusive com despacho positivo em data anterior a propositura desta ação, devendo portanto o processo em tela ser remetido ao juízo prevento. Com base no artigos 103, 105, 106 e 301 inciso VII do CPC.
2) Da carência de ação
O réu vendeu seu imóvel em julho de 2012, data em que o comprador passou a residir de imediato no imóvel, visto que as parcelas em aberto são referentes aos meses de agosto de 2012 a junho de 2013, data posterior a venda do imóvel, sendo assim o réu não é titular da relação jurídica em questão, deixando configurada ilegitimidade passiva, como elencando no artigo 267 inciso VI do CPC, não havendo condição de ação.
I.1.- PAGAMENTO DA TAXA CONDOMINIAL É OBRIGAÇÃO “PROPTER REM”. OBRIGAÇÃO REAL E NÃO PESSOAL. OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, AINDA QUE O TÍTULO AQUISITIVO NÃO TENHA SIDO LEVADO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
Um dos problemas menos versados na doutrina brasileira, a despeito de sua indiscutível importância, é o das obrigações propter rem, também chamadas obrigações reais, isto é, obrigações decorrentes da relação entre o devedor e a coisa. Peculiar, por sua natureza, esta relação