Tipo de sociedade econômica
As sociedades Anônima e Limitada são as mais comuns no Brasil, em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, portanto, não são aconselháveis. Para termos uma ideia, segundo dados divulgados pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), aproximadamente 99% das sociedades registradas entre 1985 e 2001 foram do tipo “Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada”.
A “Sociedade Anônima” é mais adequada aos grandes empreendimentos, ou seja, às grandes empresas, em virtude da rigidez das regras que a regulamenta, portanto, não é uma boa opção para as pequenas empresas, que é o nosso caso.
A melhor opção para a pequena empresa, sem dúvida nenhuma, é o tipo “Sociedade Limitada”, uma vez que possui regras mais simples que as demais, além de preservar melhor a figura dos sócios.
A sociedade limitada pode adotar tanto firma como denominação social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra “limitada” ou sua abreviatura “Ltda.”.
Atenção! A omissão da palavra “Limitada”, ou de sua abreviatura “Ltda.”, determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Escolhermos abrir uma empresa com um ou mais sócios para explorar a atividade. Uma sociedade em que todos deverão contribuir com recursos suficientes para que possamos constituir a empresa e dar início às atividades. A escolhida foi a Sociedade Empresária LIMITADA, pois nós, sócios, não responderemos com nossos bens pessoais caso a empresa não possua bens suficientes para honrar seus