AÇÃO INICIAL SUMÁRIA
INSTITUIÇÃO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.743.026/0001-87, entidade mantenedora do Centro Universitário Capital, com sede, na cidade de São Paulo, na Rua Ibeba, nº 000 por seus advogados que a esta subscrevem, Instrumento de Mandato anexo (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de V. Exª., com fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente: AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO
em face de CAMILA FULANA, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.908-00, portador da cédula de identidade RG nº 00.111.000-0 SSP/SP, residente nesta Capital, na Rua A de Q, nº 09, Santa Clara, CEP: 000-060, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- DOS FATOS
A Autora firmou com a Ré, em 10 de agosto de 2005, um contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (Doc. Nº 02), para o 2o semestre do ano letivo de 2005, tendo cursado o 8o semestre do curso de Fisioterapia. A Ré, em virtude do contrato firmado, obrigou-se a efetuar o pagamento de 06 parcelas mensais e consecutivas, cada uma delas no valor de R$ 778,00 (setecentos e setenta e oito reais) vencendo-se a primeira em no 5º dia útil de julho de 2005 e a última no 5º dia útil de dezembro de 2005, consoante cláusula IX do anexo contrato:
“A semestralidade escolar correspondente ao curso matriculado é pagável em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no ato da matrícula, observando-se o período regimental definido nas Instruções de Matrícula para tal procedimento, e as demais são vencíveis no 5º dia útil de cada mês subseqüente, sendo a última vencível no 5º dia útil do mês de dezembro de 2005.”
Todavia, embora tenha a ré recebido a prestação de serviço, objeto do contrato em questão e freqüentado regularmente o curso durante o segundo semestre