Ação Anulatória
DOUGLAS SOARES DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, portador do Documento de Identidade nº MG-13.850.813, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 013.909.976-00, residente e domiciliado na Rua Antônio Augusto de Pinho, 53, Centro, CEP. 39750-000, Sabinópolis/MG, vem, por meio de seus procuradores ao final assinados, nos termos da legislação vigente, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do TENTENTE-CORONEL DA 25ª COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR INDEPENDENTE DE MINAS GERAIS, brasileiro, Militar, destacado no GP/3 PEL PM/25 CIA PM IND, localizada na Rua Viagário Marcelino, nº 910, Centro, Sabinópolis/MG, tendo em vista a decisão do Processo Administrativo nº 13.780/2010, que o exonerou, conforme fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente foi aprovado no Concurso Público para Polícia Militar de Minas Gerais. O referido concurso foi aberto por meio do Edital DRH/CRS nº 07, de 07/05/2009.
Consta do item 7.4 do Edital supra a vedação de declaração e a apresentação de documentos falsos ou inexatos.
Entretanto, com base neste dispositivo editalício, o Comandante da 25ª Companhia da PM Independente instaurou Processo Administrativo de Exoneração (PAE), uma vez que, segundo seu relatório, o Sr. Douglas Soares de Andrade, ora Requerente, teria, em tese, omitido informações acerca de processos criminais que teria respondido, desrespeitando, assim, o item 7.4 do Edital DRH/CRS nº 07, de 07/05/2009, que vedava a declaração e a apresentação de documentos falsos ou inexatos.
Ante este fundamento, o Sr. Comandante entendeu que o Recorrente mentiu ao não citar o processo criminal, que tramitou perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de Governador Valadares, sob o nº 0105.08.254206-6, em que a era acusado de ter, à época, praticado o suposto crime